STF toma decisão excelente para a SAF do Cruzeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Dias Toffoli, emitiu uma decisão na última quinta-feira sobre processos trabalhistas em andamento que envolvem empresas de um mesmo grupo. Essa decisão tem impacto direto na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, liderada pelo empresário Ronaldo Nazário.
Dias Toffoli determinou a suspensão nacional do andamento de todos os processos trabalhistas que discutem a possibilidade de incluir uma empresa no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo que ela não tenha participado da fase anterior do processo.
A decisão afeta não apenas a SAF do Cruzeiro, mas também tem coordenação importante para outros clubes brasileiros, pois trata-se de um tema com repercussão geral, ou seja, que vai além dos interesses individuais de cada caso em específico.
O que a decisão do STF muda na vida da SAF do Cruzeiro?
Um exemplo prático dessa situação é o caso do Cruzeiro, que iniciou em março deste ano uma sentença trabalhista que responsabilizava a SAF pelo pagamento de uma dívida do ex-jogador Fred. Ou seja, a Sociedade Anônima do Futebol teria que arcar com a dívida contraída pela Associação Civil da Raposa.
A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a SAF, por estar em processo de Recuperação Judicial, deveria pagar mais de R$ 30 milhões ao ex-jogador. No entanto, com uma decisão do STF, a execução desse processo deve ser suspensa.
Não custa lembrar que o Cruzeiro definiu a data para a primeira assembleia geral com os credores, para votar o plano de quitação dos débitos. A reunião está marcada para o dia 21 de junho, de forma remota.
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