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Marquinhos Cipriano: Entenda o que falta para o Cruzeiro anunciar o atleta

João Valença Por João Valença
02/08/2022
Marquinhos Cipriano Foto: Gustavo Aleixo.

Marquinhos Cipriano Foto: Gustavo Aleixo.

De todas as contratações do Cruzeiro nesta janela de transferências, sem dúvida, a de Marquinhos Cipriano é a mais peculiar. O jogador, que está treinando na Toca da Raposa há três semanas, não pôde ser inscrito com os demais atletas por conta de sua questão contratual com o Shakhtar Donetsk, da Ucrânia. 

Tendo em vista o conflito bélico que assola o Leste Europeu, a Fifa criou um mecanismo extraordinário para que os atletas que atuassem em um dos países envolvidos na guerra, ou seja, Rússia ou Ucrânia, pudessem congelar seus contratos para buscar novos clubes. 

Cipriano, na última temporada, atuou pelo Sion, da Suíça. Contudo, após fim do contrato de empréstimo, o Shakhtar não quis negociá-lo em definitivo. Com isso, o jogador pôde acertar sua vinda ao Cruzeiro, com contrato até junho de 2023. Ressalta-se que o clube ucraniano chegou a solicitar o retorno do atleta.

Os passos do Cruzeiro para contar com Cipriano

O período de inscrição do atleta no Cruzeiro teve início na última segunda-feira (1º). O clube mineiro já deu o primeiro passo para resolver as questões burocráticas e solicitou à Federação Ucraniana o Certificado Internacional de Transferência. 

Com o documento em mãos, o Cruzeiro poderá registrar o contrato com o atleta na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Contudo, o prazo para o envio do certificado é de sete dias, desta forma, Cipriano talvez não esteja à disposição de Pezzolano na partida do próximo sábado, 06 de agosto, contra o Tombense, no Mineirão.

Ao final do prazo estipulado para o envio da documentação, a CBF poderá emitir um certificado para finalizar a inscrição do atleta, caso a Federação Ucraniana não responda ao pedido do Cruzeiro.

A situação de Cipriano no Cruzeiro

O advogado Cristiano Caus, que trabalha com Marquinhos Cipriano e está acompanhando de perto a transferência entre Cruzeiro e Shakhtar Donetsk, explicou, em entrevista ao ge, a situação do atleta. 

“Para qualquer transferência é necessário Certificado Internacional de Transferência, que é emitido pela federação de origem do atleta. Isso é feito após o TMS (Sistema Internacional de Transferências, na tradução). Normalmente, o TMS é preenchido pelos dois clubes. Neste caso, porém, é feito só pelo Cruzeiro, porque o atleta está com contrato suspenso”, disse. 

Tags: Cruzeiro
João Valença

João Valença

Escritor formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Natural de Belo Horizonte - MG, pode-se dizer que o autor estima, de fato, a palavra. Apaixonado por literatura e jornalismo, encontrou no futebol a união entre os dois mundos. Afinal, a poesia existe nos fatos memoráveis, como em um domingo de clássico.

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