Triste notícia para os torcedores do Cruzeiro foi confirmada nesta quarta-feira (04/12)
O Cruzeiro recebeu nesta quarta-feira uma série de sanções impostas pela Conmebol devido a incidentes ocorridos durante um jogo pela Copa Sul-Americana. O episódio em questão se deu na partida contra o Lanús, ocorrida no Mineirão, no dia 23 de outubro, e resultou em penalidades significativas para o clube.
A principal infração que levou às penalizações foi o uso de sinalizadores e bombas dentro do estádio, o que prejudicou a visibilidade e atrasou o início da partida. Tais acontecimentos geraram preocupações não apenas de segurança, mas também disciplinares, uma vez que a entidade máxima do futebol sul-americano mantém regulamentos rigorosos em relação ao uso de artefatos pirotécnicos em estádios.
Quais foram as sanções aplicadas ao Cruzeiro?
Após a análise da Comissão Disciplinar da Conmebol, o Cruzeiro recebeu duas sanções principais. A primeira foi a determinação de que o clube deverá realizar sua próxima partida em competições sul-americanas com os portões fechados, o que impede a presença de torcedores. Além disso, foi imposta uma multa de US$ 157,5 mil, cerca de R$ 950 mil na cotação atual, valor que será deduzido das receitas oriundas de direitos de televisão e patrocínios.
Essas penalidades são uma forma de assegurar que os clubes e suas torcidas cumpram as normas de segurança nos estádios, evitando assim situações que possam colocar em risco a integridade de atletas e espectadores.
Semifinal teve início atrasado pelos sinalizadores
O confronto entre Cruzeiro e Lanús foi marcado por um atraso significativo no seu início. A causa do atraso foi a má visibilidade no campo devido à fumaça dos sinalizadores, que obrigou o árbitro, seguindo o protocolo da FIFA, a postergar o início do jogo em 15 minutos. Este atraso não só causou transtornos logísticos, como também representou uma violação dos regulamentos da Conmebol, intensificando as sanções aplicadas ao clube.
A Conmebol oferece ao Cruzeiro a possibilidade de recorrer da decisão, conforme previsto no artigo 64.1 do seu Código Disciplinar. O clube tem um prazo de sete dias corridos a partir da notificação para interpor recurso e tentar reverter ou, pelo menos, reduzir as sanções impostas.
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