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Torcida vai ao desespero após noticia de que Pezzolano não deve comandar o clube

João Valença Por João Valença
12/08/2022
Paulo Pezzolano

Paulo Pezzolano

Se, por um lado, dentro de campo, as coisas vão bem para o Cruzeiro, fora dele, a torcida celeste ganhou dois péssimos motivos para se preocupar. O técnico Paulo Pezzolano e o Cruzeiro serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quarta-feira (24).

Na ação, será discutida a expulsão do treinador na partida entre Cruzeiro e Fluminense, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, assim como o arremesso de objetos ao gramado, em direção ao goleiro Fábio, eterno ídolo da Raposa. 

Pezzolano pode ser suspenso por até seis jogos. Na súmula, o árbitro do confronto relatou xingamentos do treinador, pedido de desculpas e um objeto atirado em direção a Fábio, hoje goleiro do Fluminense. O treinador foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que traz a seguinte sentença:

“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica”.

Relembre a expulsão de Pezzolano no jogo do Cruzeiro

Na partida em questão, contra o Fluminense, o treinador celeste ficou inconformado com a não marcação de um toque de mão do zagueiro Manoel, do Tricolor. Recebeu um cartão amarelo por reclamação. Já de costas para o árbitro, Pezzolano ainda comentava com sua equipe sobre o lance. Foi chamado pelo juiz e expulso logo em seguida.

A confusão ali se iniciou. Pezzolano perdeu as estribeiras e invadiu o campo bradando aos quatro ventos que estava sendo injustiçado. Ele teve que ser contido pelos membros da comissão técnica do Cruzeiro. De fato, uma atitude descabida. 

Contado, em favor de Pezzolano, o STJD pode analisar a sua conduta posterior ao ato. O pedido de desculpas e, o mais importante, o bom comportamento que o comandante da Raposa tem mostrado nos jogos do Cruzeiro. Além de ser, digamos, ‘réu primário’.

O Cruzeiro, por sua vez, está enquadrado no artigo 213 do Código, por “desordens em sua praça de desporto” e “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento”. Na súmula, Raphael Claus alega que o goleiro Fábio foi alvejado por objeto na saída de campo. A multa é de R$100 a R$100 mil.

Tags: Cruzeiro
João Valença

João Valença

Escritor formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Natural de Belo Horizonte - MG, pode-se dizer que o autor estima, de fato, a palavra. Apaixonado por literatura e jornalismo, encontrou no futebol a união entre os dois mundos. Afinal, a poesia existe nos fatos memoráveis, como em um domingo de clássico.

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