Justiça bateu o martelo e o Goleiro Bruno recebeu uma fortuna
O caso envolvendo o goleiro Bruno Fernandes, recentemente beneficiado por uma decisão judicial, tornou-se um exemplo significativo de questões relacionadas ao uso de imagem e direitos autorais. A controvérsia surgiu após a publicação de uma obra sobre o assassinato da ex-modelo Eliza Samudio, na qual uma foto do ex-jogador foi utilizada sem sua autorização.
Bruno, condenado por envolvimento no crime, moveu uma ação contra a Editora Record pelo uso de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samúdio”. Ele requereu uma indenização de R$ 1 milhão, valor que esperava como reparação pelo uso não consentido de sua fotografia.
Qual foi o valor estabelecido da indenização?
O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho reconheceu o uso indevido da imagem de Bruno por parte da editora. No entanto, a quantia definida foi de R$ 30 mil, bem abaixo do montante inicialmente exigido pelo ex-jogador. Apesar da diferença substancial, este valor foi interpretado como uma pequena vitória dentro do contexto jurídico do caso.
A decisão de limitar a indenização a essa quantia indica a abordagem judiciosa no equilíbrio entre a reparação por danos e a moderação na concessão de valores indenizatórios, especialmente em casos de ampla notoriedade.
O que alegou a Editora Record sobre a imagem?
A Editora Record defendeu-se afirmando que o uso da foto foi autorizado pelo fotógrafo responsável, Alexsandro Ligório. Entretanto, o magistrado determinou que a responsabilidade pela imagem cabia à editora, rejeitando a justificativa apresentada.
Além do pedido de indenização, Bruno também solicitou a suspensão das vendas do livro e parte dos lucros obtidos pela publicação. Ambos os pedidos foram negados, com o juiz sustentando que a notoriedade do crime e a cobertura midiática justificavam a manutenção da comercialização da obra.
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