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Entenda como irá funcionar o Plano de Recuperação Judicial do Cruzeiro

João Valença Por João Valença
22/06/2023
Bruno Rodrigues Cruzeiro

Bruno Rodrigues Cruzeiro

Após ser aprovado pelos credores na última quarta-feira, 21 de junho, o Plano de Recuperação Judicial do Cruzeiro se mostra crucial para evitar a falência do clube. O valor total aprovado alcança aproximadamente R$ 500 milhões, que deve ser quitado ao longo dos próximos anos.

No entanto, o início dos pagamentos ainda aguarda um último trâmite no âmbito judicial, que deve ocorrer em até 60 dias. Nesse momento, o acordo entre o Cruzeiro Esporte Clube e os credores será homologado, ou seja, oficialmente reconhecido.

Cruzeiro divide credores em quatro classes

A Classe I engloba os direitos trabalhistas e será a primeira a receber pagamentos. Esses pagamentos serão feitos de forma linear e limitada a até 150 salários mínimos, sem desconto ou carência.

É importante destacar que o Cruzeiro propôs que, ao realizar o pagamento das 12 primeiras parcelas de forma correta, ficará isento de pagar as 6 parcelas subsequentes. A sede administrativa do clube (Toca II) foi estabelecida como garantia de pagamento. O cronograma de pagamento é o seguinte:

  • Até três meses após a homologação do acordo: R$ 15 mil serão pagos;
  • Em até seis meses após a homologação: mais R$ 10 mil serão pagos;
  • A quitação do saldo restante, respeitando o limite de 150 salários mínimos, será realizada em três anos após a homologação, em parcelas anuais.

Por sua vez, os débitos trabalhistas remanescentes serão pagos em parcelas anuais, ao longo de até 18 anos, com um valor mínimo de recebimento para cada credor e um limite geral de repasses pelo clube.

Na Classe II, encontram-se os “Credores com Garantia Real”, ou seja, aqueles que possuem algum bem do clube como garantia. Para esses credores, o Cruzeiro planeja iniciar os pagamentos dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

A Classe III é composta pelos “Credores Comuns”, que inclui aqueles que não tiveram seus saldos quitados integralmente nas classes anteriores, abrangendo tanto os credores trabalhistas quanto os credores com garantia real. Nesses casos, está previsto o pagamento de R$ 150 mil, em uma única parcela, sem juros ou correção, em até 24 meses (2 anos) após a homologação da Recuperação Judicial.

Por fim, na Classe IV, estão previstos pagamentos para os credores que atuam como pessoas jurídicas, como microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse cenário, o Cruzeiro oferece o pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em uma única parcela, que será quitada até 12 meses após a homologação do acordo.

Tags: Cruzeiro
João Valença

João Valença

Escritor formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Natural de Belo Horizonte - MG, pode-se dizer que o autor estima, de fato, a palavra. Apaixonado por literatura e jornalismo, encontrou no futebol a união entre os dois mundos. Afinal, a poesia existe nos fatos memoráveis, como em um domingo de clássico.

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