• Contato
  • Equipe
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Quem Somos
  • Política Editorial
  • Política de Correções
  • Padrão Ético
Portal Cruzeirense
  • Notícias
  • Geral
  • Mercado
  • História
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Geral
  • Mercado
  • História
Sem resultados
Ver todos os resultados
Portal Cruzeirense
Sem resultados
Ver todos os resultados

Cruzeiro sofre novo Transfer-Ban

Bernardo Teixeira Por Bernardo Teixeira
01/04/2022
e2991030-0fd7-11ec-b2e5-3d68da6ad225

O ex-jogador e sócio majoritário do Cruzeiro Esporte Clube, Ronaldo Fenômeno, não assume uma missão fácil em sua nova posição como responsável pelo clube mineiro. Realizando seu terceiro ano na Segunda Divisão do Campeonato Brasileiro, a Raposa ainda possui uma dívida bilionária e passa por um de seus piores momentos, em 101 anos de história.

Para piorar, o Cruzeiro sofre com um novo transfer-ban. O clube agora está impossibilitado de registrar atletas por consequência do não pagamento de uma dívida relacionada ao Independiente Del Valle, pela contratação do zagueiro Kunty Caicedo, ainda em 2017.

O Cruzeiro fechou acordo em 2020 para o pagamento da dívida em 18 parcelas de R$ 625 mil. No entanto, desde o anúncio do acordo e janeiro de 2022, apenas duas parcelas foram debitadas pelo clube mineiro. Este é o segundo transfer-ban em vigor como punição ao elenco celeste.

Cruzeiro e o outro Transfer Ban

A Justiça do Acre determinou a punição ao clube mineiro nesta quinta-feira, 17 de março, devido ao não pagamento de R$900 mil ao Atlético-AC pelo empréstimo do atacante Careca. A 4ª Vara Cível de Rio Branco ainda determinou a multa de R$ 10 mil para o caso de a Raposa não cumprir com a sentença. A punição permanecerá sobre o Cruzeiro durante o período de seis meses.

“Diante do exposto, defiro a medida vindicada para determinar aos réus que cumpram, até ulterior decisão, o disposto na p. 196 quanto à aplicação de sanção ao CRUZEIRO para proibição de registro de novos atletas pelo período determinado de seis meses. Fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à cada réu, para o caso de descumprimento da determinação, com limitação de 30 ocorrências. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC)”, diz a decisão do juiz Marcelo Coelho de Carvalho.

Tags: Cruzeiro
Bernardo Teixeira

Bernardo Teixeira

Mineiro de 21 anos, estudante de jornalismo na PUC Minas. Iniciei o estudo na área para unir o útil ao agradável, aproveitei a paixão pela comunicação e pelos esportes, em especial o futebol e o basquete, para poder trabalhar com aquilo que amo.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira

Cruzeiro Japa e Robert

A lista já divulgada de dispensa do Cruzeiro

16/06/2026
Sonho de Artur Jorge, volante de R$ 26 milhões vira prioridade máxima do Cruzeiro

Cruzeiro está sonhando alto e mira reforços de peso

16/06/2026
Japa. Foto: Cruzeiro/Reprodução.

Cruzeiro acerta ida de Japa para rival da Libertadores

16/06/2026
  • Contato
  • Equipe
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Quem Somos
  • Política Editorial
  • Política de Correções
  • Padrão Ético

© Portal Cruzeirense - MediaTec LTDA - CNPJ 61.059.208/0001-70

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Mercado da Bola
  • História
  • Geral
  • Institucional
    • Comunicar Erro
    • Contato
    • Equipe
    • Política de Privacidade e Cookies
    • Portal Cruzeirense
    • Quem Somos

© Portal Cruzeirense - MediaTec LTDA - CNPJ 61.059.208/0001-70