Cruzeiro não sobrevive das dívidas e toma atitude extrema
Nesta terça-feira (12), o Cruzeiro protocolou pedido de recuperação judicial na Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O clube tenta renegociar sua dívidas que passam de R$1 bilhão, para algo em torno de R$537 milhões.
De acordo com o advogado, Daniel Vilas boas, o Cruzeiro optou pela Recuperação Judicial em vez da Regime Centralizado de Execuções. “É um instrumento voltado para as organizações que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são economicamente viáveis, desde que suas dívidas sejam reestruturadas”, explicou o advogado resposável pelo caso.
O presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, também falou sobre a recuperação judicial. “É fundamental fazer esse plano de pagamentos, para cumprir com todos, dentro da capacidade do clube, e para que em um futuro próximo possamos ter um clube livre de dívidas, com um patrimônio bom e desimpedido”, disse.
Vale lembrar que em abril deste ano, Ronaldo adquiriu 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro por R$400 milhões, com R$50 milhões de investimento inicial e R$ 350 milhões por capital próprio e/ou receitas incrementais. O pedido de recuperação judicial era um dos pedidos do Fenômeno.
Requisitos apresentados para Recuperação Judicial
- Autorização do Conselho Deliberativo da Associação;
- Propositura deste pedido de recuperação judicial;
- Prova do exercício regular das atividades da Associação há mais de 2 (dois) anos;
- Prova de não ter tido sua falência decretada;
- Prova de não ter requerido sua recuperação judicial, nos últimos 5 (cinco) anos;
- Prova de não ter havido condenação por crime tipificado na LRE;
- Demonstrações contábeis dos 3 (três) últimos exercícios sociais da Associação e as levantadas para instruir este pedido recuperacional, compondo-se do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do último ano, do relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
- Ato constitutivo do Cruzeiro-SAF, que é a única pessoa jurídica vinculada à Associação;
- Relação nominal completa de credores;