Nesta quinta-feira (25), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou um acordo entre Cruzeiro e Atlético-MG para a restrição de ingressos a torcidas organizadas, caravanas e redutos de forma semelhante ao público em geral.
O documento foi assinado no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, contando com a presença do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, Fernando Ferreira Abreu, diretores dos clubes e o major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar.
O que muda para a torcida do Cruzeiro?
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), essa medida se aplica aos jogos em que cada clube for o mandante e, exclusivamente, na venda de ingressos para sua própria torcida.
No entanto, os clubes poderão criar modalidades específicas de sócios dentro de seus programas para atender às demandas das associações líticas que não estejam sob medida educativa determinada pelo MPMG, pela Federação Mineira de Futebol ou pela PMMG.
Os clubes têm um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos acordados. Caso não implantem o sistema necessário para o controle de identificação dos torcedores integrantes de torcidas organizadas que adquirem ingressos, estarão sujeitos a uma multa no valor de R$10 mil. Essa medida visa promover a segurança e a ordem nos jogos.
Ao certo, trata-se de um passo pioneiro que pode trazer mudanças significativas para o futebol nacional. Ainda em tempo, não custa lembrar que as equipes vão se enfrentar no dia 03 de junho, no Parque do Sabiás, em Uberlândia, pelo Brasileirão.



