A Justiça de Minas Gerais condenou os ex-dirigentes Wagner Pires de Sá e Itair Machado a ressarcirem o Cruzeiro Esporte Clube em R$ 49.360,01. A medida diz respeito aos gastos considerados irregulares durante a antiga gestão da Raposa.
A decisão foi tomada pela 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e assinada pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves. Além da condenação, a magistrada confirmou a indisponibilidade de bens e valores dos ex-dirigentes como medida cautelar.
O processo envolve a contratação do escritório Arges e Arges Advogados Associados, firmada em novembro de 2018, durante a presidência de Wagner Pires de Sá. Segundo a ação movida pelo Cruzeiro, o contrato tinha como objetivo custear a defesa criminal pessoal de Itair Machado em processos envolvendo crimes de ameaça, difamação e injúria contra o ex-dirigente Bruno Vicintin.
Na ação, o clube alegou que foi surpreendido ao descobrir que recursos da associação esportiva foram utilizados para bancar despesas jurídicas particulares de um dirigente, classificando o ato como desvio de finalidade e gestão temerária.
Itair Machado sofre denúncia fora do Cruzeiro
Durante o processo, Wagner Pires afirmou que agiu dentro das competências previstas no estatuto do clube e argumentou que os casos envolvendo Itair tinham ligação com o exercício do cargo. Já Itair Machado alegou não ter participado diretamente da contratação e defendeu a sua legalidade.
A juíza, porém, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e destacou que os processos criminais tinham natureza “eminentemente pessoal”, sem qualquer interesse institucional do Cruzeiro.
A sentença também classificou a conduta dos ex-dirigentes como gestão temerária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Segundo a decisão, Wagner Pires teria cometido abuso de poder ao autorizar o pagamento, enquanto Itair Machado teria sido beneficiado diretamente pela operação.
O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês. Apesar da decisão favorável ao Cruzeiro, o caso ainda cabe recurso em segunda instância.



