Código de Conduta do Torcedor: Cruzeiro lança ação inovadora no Brasil

A nova gestão do empresário Pedro Lourenço, dono da SAF do Cruzeiro, promoveu mais uma importante mudança interna dentro do clube que chega para ser algo revolucionário dentro do futebol brasileiro, e a prática pode ser realizada por outras instituições do país.

O Cruzeiro oficializou na manhã desta segunda-feira (19) o lançamento oficial da ação “Código de Conduta do Torcedor”, que foi elaborado com base nas leis que já existem no estado de Minas Gerais, em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Procon e o Batalhão de Choque da Polícia Militar.

A ideia do projeto é impedir, ou pelo menos, diminuir, as ações de torcedores que por muitas vezes acabam prejudicando o próprio clube com ações inadequadas dentro dos estádios, afim de uma maior organização e melhores comportamentos por parte da torcida.

Essa prática que teve o Cruzeiro como pioneiro pode de fato ser revolucionária dentro do cenário nacional, considerando que é algo recorrente dentro do nosso futebol, afinal, em muitas ocasiões já foram aplicadas punições aos clubes por conta de confusões envolvendo torcedores nos estádios.

Foram 18 páginas elaboradas para compor o Código de Conduta do Torcedor, e nelas, o clube deixa de forma clara as ações que não serão mais permitidas dentro dos estádios, e além disso, também exemplifica as punições que serão aplicadas em caso do descumprimento das regras elaboradas.

O presente Código de Conduta do Torcedor do Cruzeiro SAF, que tem como base a legislação em vigor e debates com o Ministério Público de Minas Gerais, o PROCON/MG, o Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais e o Comitê do Torcedor do Cruzeiro, tem por objeto informar, orientar e instruir os torcedores do Cruzeiro, com o intuito de otimizar a experiência de todas as pessoas presentes nos eventos esportivos das equipes do Cruzeiro SAF, na busca de evitar atitudes que ocasionem qualquer prejuízo ao Clube e ao evento esportivo, garantindo, assim, a segurança e a maximização de todos os direitos dos torcedores cruzeirenses“, explicou o clube no Código de Conduta do Torcedor.

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Ainda no Código, o Cruzeiro deixa claro que essas regras se aplicam somente às equipes de futebol do Cruzeiro SAF, ou seja, considerando também os times de base e também do feminino. Além disso, é especificado até mesmo que em dias sem jogo poderão render punições a sócios do clube que se envolvam em confusões que podem ser prejudiciais ao clube.

Um dos artigos também é direcionado especificamente às torcidas organizadas, que consideram as organizações diretamente responsáveis pelas ações de cada um de seus membros. Além disso, mesmo que alguém não faça parte oficialmente da organizada, será considerada como membro de tal pelo clube caso esteja identificada com alguma vestimenta relacionada.

Código definiu as ações que serão passíveis de punição

Deixando de forma explícita que qualquer descumprimento das regras que possam prejudicar o clube de alguma forma resultarão em punições diretas aos responsáveis, o Cruzeiro especificou detalhadamente as ações que não devem ser reproduzidas nos estádios.

Atos proibidos que já são de conhecimento público foram novamente relembrados no Código, como por exemplo: Arremessar qualquer objeto no gramado, artefatos pirotécnicos como fogos de artifício e sinalizadores, invasões em campo e atos de violência.

O Código de Conduta do Torcedor pode ser lido de forma completa para os interessados e está disponibilizado através do site oficial do clube: https://www.cruzeiro.com.br/noticias/em-acao-inovadora-cruzeiro-lanca-o-codigo-de-conduta-do-torcedor

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