• Contato
  • Equipe
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Quem Somos
  • Política Editorial
  • Política de Correções
  • Padrão Ético
Portal Cruzeirense
  • Notícias
  • Geral
  • Mercado
  • História
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Geral
  • Mercado
  • História
Sem resultados
Ver todos os resultados
Portal Cruzeirense
Sem resultados
Ver todos os resultados

Caso Vitor Roque: Cruzeiro vai além e toma medida necessária na justiça contra o Athletico-PR

João Valença Por João Valença
23/08/2022
Vitor Roque

Vitor Roque

Em abril deste ano, o atacante Vitor Roque deixou o Cruzeiro para acertar com o Atheltico Paranaense. A movimentação do atleta causou estranheza na Toca da Raposa. Ronaldo, por exemplo, dono de 90% das ações da SAF do clube estrelado, disse que foi pego de surpresa. 

Vitor Roque teve suas primeiras chances no futebol profissional ainda em 2021, quando o Cruzeiro era comandado por Vanderlei Luxemburgo. Contudo, foi na atual temporada que o atacante havia de fato se tornado um titular. Antes de deixar o clube, ele fez 11 jogos, com seis gols.

Fato é que a negociação do jogador ainda reverbera na Justiça. O Cruzeiro notificou o clube paranaense que vai ao tribunal da Confederação Brasileira de Futebol para reivindicar uma indenização maior pela saída do atacante Vitor Roque. A equipe celeste alega que foi ignorado o direito de preferência de renovação de contrato do time mineiro. 

Entenda o caso Vitor Roque a ação do Cruzeiro

Com apenas 17 anos, mas muito futuro no futebol, Vitor Roque decidiu deixar o Cruzeiro e aceitar a proposta do Athetico. Após um ligeiro imbróglio, a Justiça do Trabalho determinou que o time paranaense precisa pagar apenas a multa rescisória, de R$24 milhões, com base no salário do atleta. O valor foi dividido entre Cruzeiro, América-MG e o jogador.

Porém, o clube estrelado alega que havia formalizado uma proposta para renovar o contrato de Vitor Roque por um salário superior. Desta forma, com base em um mecanismo previsto na Lei Pelé, o clube formador, o Cruzeiro, tem preferência de renovação do primeiro contrato do atleta, desde que iguale a proposta de terceiros.

De acordo com o artigo 29, o clube que quiser contratar um atleta precisa informar sua proposta salarial para o time formador. Assim, a entidade teria a chance de igualar os valores. Em caso contrário, a Lei Pelé afirma que o clube contratante, o Athletico, terá que pagar multa de 200 vezes sobre o salário mensal proposto pelo Cruzeiro. 

Não foi possível saber a proposta salarial do Cruzeiro a Vitor Roque, mas é certo que o valor da indenização seria maior do que os R$24 milhões pagos pelo Athletico. O clube estrelado busca ainda provar que o time paranaense burlou o direito de preferência da Raposa.

Tags: Cruzeiro
João Valença

João Valença

Escritor formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Natural de Belo Horizonte - MG, pode-se dizer que o autor estima, de fato, a palavra. Apaixonado por literatura e jornalismo, encontrou no futebol a união entre os dois mundos. Afinal, a poesia existe nos fatos memoráveis, como em um domingo de clássico.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira

Cruzeiro causa influência na CBF e garante convocação para a Seleção Brasileira

Cruzeiro tem jogador convocado para a Seleção Brasileira

26/06/2026
Cruzeiro Lautaro Díaz

Após pedido de Vojvoda, Lautaro Diaz é sondado pelo Racing

26/06/2026
Cássio deixa Cruzeiro e Corinthians para trás: Goleiro escolheu o Flamengo

Veja a expectativa de retorno de Cássio ao Cruzeiro

26/06/2026
  • Contato
  • Equipe
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Quem Somos
  • Política Editorial
  • Política de Correções
  • Padrão Ético

© Portal Cruzeirense - MediaTec LTDA - CNPJ 61.059.208/0001-70

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Mercado da Bola
  • História
  • Geral
  • Institucional
    • Comunicar Erro
    • Contato
    • Equipe
    • Política de Privacidade e Cookies
    • Portal Cruzeirense
    • Quem Somos

© Portal Cruzeirense - MediaTec LTDA - CNPJ 61.059.208/0001-70