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Caso Vitor Roque: Cruzeiro sofre derrota na justiça

João Valença Por João Valença
11/07/2022
Vitor Roque. Foto: Divulgação/Reprodução.

Vitor Roque. Foto: Divulgação/Reprodução.

Vitor Roque deixou o Cruzeiro para acertar com o Athletico-PR no dia 11 de abril deste ano. A saída do atacante, de acordo com Ronaldo, aconteceu na “calada da noite”, sem qualquer manifestação anterior sobre a situação do atleta no clube. Por isso, o caso do jogador segue dando o que falar. Neste domingo, uma nova sentença foi publicada na Justiça do Trabalho.

A decisão determinou que devem ser repassados R$10,8 milhões ao Cruzeiro, o que equivale a 45% do valor da cláusula indenizatória, e mais R$8,4 milhões ao América-MG. O atacante, por sua vez, receberá R$4,8 milhões, por ter direito a 20% do valor da cláusula. Vale destacar que o Coelho possui 35% dos direitos, segundo a sentença.

Entenda o caso Vitor Roque

De acordo com a juíza Angela Castilho Rogedo Ribeiro, sobre os valores, ainda deverão incidir a correção monetária. A magistrada determinou ainda a retirada do sigilo judicial. O Cruzeiro havia reclamado que a rescisão com o atleta aconteceu de forma unilateral, por parte de Vitor Roque, a Raposa teve o pedido atendido. O valor da cláusula é de R$24 milhões; 

Na ação, à época, Vitor Roque havia dado valor de R$49 mil à causa. O Cruzeiro questionou o montante, alegando que não estaria sendo considerado o contrato rescindido. A juíza deu razão ao clube mineiro, dando o valor de R$24 milhões, a serem partilhados entre a Raposa, o Coelho e o próprio atleta. 

Entretanto, nos autos, o Cruzeiro alega que a cláusula indenizatória seria de R$27 milhões, tendo em vista que, de acordo com a Raposa, o atleta teve dois aumentos salariais. O argumento não foi aceito pela juíza, pois o único registro apresentado foi o que prevê a cláusula em R$24 milhões. 

“Pelo exposto, a cláusula indenizatória deve permanecer no valor fixado no CETD, de 24 milhões de reais (…) Pelo exposto, confirmo a dissolução do vínculo desportivo do atleta Vitor Roque com o reclamado Cruzeiro, em razão de ruptura unilateral do contrato especial de trabalho, pelo reclamante”, diz parte da decisão.

Por fim, o Cruzeiro ainda pediu gratuidade da Justiça, isto é, não ter que arcar com os custos do processo, mas teve o seu pedido indeferido. Com isso, a Raposa terá que desembolsar R$480 mil de custas processuais. 

Tags: Cruzeiro
João Valença

João Valença

Escritor formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Natural de Belo Horizonte - MG, pode-se dizer que o autor estima, de fato, a palavra. Apaixonado por literatura e jornalismo, encontrou no futebol a união entre os dois mundos. Afinal, a poesia existe nos fatos memoráveis, como em um domingo de clássico.

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