Lei SAF pode sofrer alterações e Cruzeiro é avisado de última hora

O cenário da Lei da SAF, que possibilitou o desenvolvimento das Sociedades Anônimas do Futebol, pode sofrer alterações em breve. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, apresentou um projeto de lei com o objetivo de alterar certos aspectos dessa regulamentação. 

Segundo informações do Uol Esporte, o Projeto de Lei 2.978/2023, também de autoria de Pacheco, visa principalmente oferecer uma “proteção” às empresas gestoras dos clubes em relação a dívidas contraídas antes da criação dessas sociedades. 

Essas pendências têm sido utilizadas nos tribunais para tornar as entidades responsáveis ​​por todos os débitos ocorridos pelas antigas “associações civis”. 

O que pode mudar na Lei da SAF?

Uma das mudanças propostas no texto da Lei da SAF estabelece que a empresa gestora “não será responsável pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, salvo quando expressamente transferidas”. 

Isso significa que a empresa não precisará necessariamente arcar com débitos originados pelo clube, seja antes ou depois da sua criação como sociedade anônima. Além disso, dívidas provenientes de áreas não relacionadas ao futebol não poderiam ser transferidas para a SAF. 

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Especialistas em direito trabalhista apontaram que tais alterações tornariam ainda mais difícil a execução de débitos dessa natureza, pois não haveria nenhuma mudança nesse sentido. 

O tema das dívidas tem sido alvo de questionamentos no âmbito jurídico, uma vez que as SAFs têm sido cobradas em ações como “responsáveis solidárias” por débitos contraídos antes da sua criação. Os defensores do projeto argumentam que isso criaria uma “insegurança jurídica” para possíveis investidores.

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