5 coisas que você deve saber sobre a SAF
Recentemente, um termo ganhou muita força no Brasil. Trata-se da Sociedade Anônima do Futebol, ou, como é popularmente conhecida, simplesmente SAF. Fato é que, desde o ano passado, a sigla tomou conta dos noticiários esportivos. Contudo, dúvidas sobre o tema ainda pairam no imaginário coletivo dos torcedores.
Desta forma, para sanar as principais dúvidas e explicar alguns pontos deste modelo de gestão, que parece ter chegado para ficar no futebol brasileiro, reunimos cinco fatos que o torcedor deve conhecer sobre a Sociedade Anônima do Futebol.
O que é uma SAF?
Aprovada pelo Congresso Nacional em 06 de agosto de 2021, a Lei da SAF facilitou que os clubes de futebol do Brasil fossem transformados em empresas. Vale destacar que este movimento já era possível, apenas contou com um catalisador. A Sociedade Anônima do Futebol é, portanto, apenas um tipo específico de empresa.
Antes, os clubes brasileiros eram geridos por uma associação civil sem fins lucrativos, pelo menos, em tese. Dentro deste modelo, qualquer pessoa poderia, na teoria, fazer parte da administração dos clubes, no sonho de ser uma entidade governada por torcedores. Ao certo, a realidade se afastou da utopia e caiu no limbo do interesse egoísta.
Como um clube vira SAF?
Para que o clube possa se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol, o mais difícil está na política. Isso porque, os membros do conselho terão que abrir mão do poder que exercem dentro das instituições para aprovar um novo estatuto. Ronaldo, sócio majoritário do Cruzeiro, comentou sobre esta dificuldade.
Qual a diferença da SAF para um clube ‘convencional’?
Em primeiro lugar, a Sociedade Anônima do Futebol tem um dono. Seja na figura única, como Ronaldo à frente do Cruzeiro, ou na representação de uma empresa. Contudo, este proprietário será dono do clube até que decida vendê-lo. Já no modelo convencional, a gestão é feita por um presidente.
Neste quesito, a gestão muito se assemelha ao cenário político brasileiro. O presidente é eleito através de votação e, geralmente, cumpre um mandato de dois ou quatro anos. Contudo, há oposição, membros governistas, conchavos políticos e outras facetas da arte da politicagem.
Para onde vão as dívidas antigas do clube?
Grosso modo, as dívidas geradas pela associação civil continuam com os seus membros. Mas, a partir do momento que um clube se torna SAF, os representantes não mais possuem ativos. Desta forma, está previsto em lei um mecanismo de contribuição.
A Sociedade Anônima do Futebol assume o pagamento das dívidas, nos limites previamente estabelecidos em lei. O texto diz que 20% das receitas correntes mensais da SAF são repassadas para a associação, exclusivamente para a quitação das dívidas.
Contudo, há ainda dois dispositivos possíveis. O primeiro deles é o Regime Centralizado de Execuções, que, basicamente, pode ser considerado uma fila de credores, com ordem de prioridade e valor. No segundo caso, adotado pelo Cruzeiro, é o modelo de Recuperação Judicial.
O clube apresenta uma lista de credores, mas pede na justiça benefícios para a quitação das dívidas, como a suspensão por prazo determinado de todas as execuções contra o clube em trâmite da Justiça. A expectativa é fazer novos acordos com ajuste do valor e prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas.
A SAF pode fazer o que bem entender com o clube?
A Sociedade Anônima do Futebol só não poderá promover mudanças na identidade do clube, sem que estas sejam aprovadas pela associação. A Lei da SAF prevê que se a organização civil tiver, pelo menos, uma ação sobre a nova empresa, terá o ‘direito de veto’ em questões ligadas à identidade do clube, como camisa, escudo, bandeira e afins.