Saudade, torcedor? Há um ano, o goleiro Fábio se despedia do Cruzeiro
Há um ano, o goleiro Fábio estava de saída do Cruzeiro. Ídolo da torcida, ele fez parte da história da Raposa por 17 anos. À época, a despedida se deu logo após o início da gestão Ronaldo na SAF. As partes não chegaram a um acordo, que estava fora dos padrões do novo negócio.
Nas redes sociais o atleta se despediu do torcedor e explicou sua indignação com a não renovação. “Com coração apertado, com lágrimas e dor, eu preciso aceitar que não contam comigo no clube”, lamentou Fábio na ocasião. Segundo afirmou, a nova gestão não deu a opção de readequação salarial.
“Quero deixar claro que aceitaria a readequação ao novo teto salarial, mas essa nova administração também não me deu essa opção. Mostrei total disponibilidade em negociar o débito dos anos anteriores, mas, infelizmente, não fui ouvido”, continuou o desabafo nas redes sociais.
Versão de Ronaldo
De acordo com Ronaldo, tudo o que o Cruzeiro podia fazer, dentro da situação financeira do clube, para manter o jogador foi feito. No entanto, a negativa de permanência partiu do goleiro.
“Fábio foi e vai ser sempre um ídolo pro Cruzeiro e para a torcida. Diante do cenário atual, fizemos um esforço grande para oferecer uma proposta decente a ele, respeitando a história no clube. Infelizmente, durante a negociação, houve uma negativa por parte dele, o que também nos pegou de surpresa. Entendemos que todo o sacrifício que deveríamos ter feito foi feito. E temos que virar a página. Temos que seguir adiante”, explicou Ronaldo.
Dívida e acordo do Cruzeiro com o jogador
Em novembro do ano passado, Cruzeiro e Fábio chegaram a um acordo sobre as dívidas salariais do clube. Nas redes sociais, ele informou que aceitou a proposta por meio da recuperação judicial.
“Em respeito as partes envolvidas e com a transparência que levo minha vida, informo que os representantes do Cruzeiro Esporte Clube me apresentaram a atuação situação do clube e a forma como pretendem pagar a dívida que possuem comigo, dentro da recuperação judicial, compreendendo a real situação financeira da instituição e as limitações impostas pela recuperação judicial”, escreveu.
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