Justiça confirma prazos e caso entre Cruzeiro x Henrique ganha novo capítulo

Recentemente, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte tomou uma decisão que afeta diretamente o Cruzeiro e o jogador Henrique. Em despacho emitido na última segunda-feira, foram estabelecidos novos prazos e determinações relacionadas à questão em curso, envolvendo a possível volta do jogador ao clube. 

O documento exige que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) de Ronaldo Fenômeno e a associação cumpram certos trâmites para viabilizar o retorno de Henrique. Caso não sejam seguidas as determinações, uma multa de R$ 10 mil, anteriormente suspensa, deverá ser aplicada.

Justiça do Trabalho de Belo Horizonte estabelece novos prazos na disputa entre Cruzeiro e Henrique

Em decorrência das últimas movimentações nesse caso, a associação recebeu uma determinação para realizar a reintegração de Henrique ao e-social em um prazo de 48 horas. 

O e-social é um sistema digital que unifica as informações relacionadas às obrigações trabalhistas das empresas. 

Conforme estabelecido no despacho, após o cumprimento dessa medida, a SAF de Ronaldo Fenômeno deverá transferir o contrato de trabalho de Henrique no referido sistema e apresentar comprovação documental nos autos para confirmar o cumprimento da ordem.

Esses prazos estendidos foram solicitados pela associação e aceitos pela Justiça, levando em consideração a decisão favorável ao volante Henrique, que obriga o Cruzeiro a reintegrá-lo ao clube. 

Essa determinação tem sido o centro de toda a controvérsia entre as partes envolvidas. Na semana anterior, a aplicação da multa de R$ 10 mil havia sido suspensa até que o Cruzeiro e a associação se manifestassem sobre as alegações apresentadas pelo jogador e pela SAF de Ronaldo Fenômeno. 

Impasse burocrático surge na disputa entre Cruzeiro e Henrique

Após ter seus embargos de declaração negados pela Justiça, a SAF (Sociedade Anônima do Futebol), representada pela defesa, alegou ter encontrado um “entrave burocrático” para cumprir a decisão judicial. 

Segundo a SAF, o e-social, sistema digital que unifica informações das obrigações trabalhistas das empresas, impede a reintegração de um contrato que havia sido encerrado pela associação. Ou seja, o e-social não permite a reintegração de um empregado que nunca foi formalmente vinculado à SAF.

Por sua vez, a defesa do Cruzeiro SAF informou que já cumpriu a determinação de reintegrar Henrique ao plano de saúde destinado aos funcionários. Diante disso, a parte jurídica que defende o aspecto esportivo do clube propôs que Henrique seja reintegrado à associação e, posteriormente, transferido para a SAF, como determinado no despacho mais recente.

A proposta foi aceita pela defesa: 

“Desde que a segunda reclamada (SAF), proceda de forma imediata com a transferência do vínculo desportivo/federativo, bem como todos os direitos e deveres estabelecidos com o 1º reclamado à 2ª ré, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol, sobretudo o contrato de trabalho do autor, reconhecendo, assim, sua responsabilização por todos os débitos trabalhistas existentes em favor do reclamante (Henrique)”, relatou a parte do volante.

Cruzeiro x Henrique

A Justiça do Trabalho havia emitido uma determinação há quase duas semanas, ordenando que o Cruzeiro SAF reintegrasse o volante Henrique como jogador do clube, com o pagamento de salários e a oferta de plano de saúde, conforme os termos do contrato que o jogador possuía com a equipe, em um prazo de cinco dias.

Além disso, a decisão da 6ª Vara do Trabalho estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil. O processo em questão já acumula o valor de R$ 10,4 milhões. Vale ressaltar que o pedido feito pelo volante já havia sido negado no ano anterior.

Na determinação, a juíza Hadma Christina Murta Campos estipulou:

“Deverão ser observados os valores descritos no último contrato firmado, com relação ao salário-base, direito de imagem e acréscimo remuneratório relativo aos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente”.

A decisão da Justiça do Trabalho também aborda a sucessão administrativa no futebol do Cruzeiro, envolvendo a transição entre a associação e a SAF liderada por Ronaldo Fenômeno. 

Na conclusão, a juíza ressalta que a SAF é a responsável pelo caso, apontando que a rescisão do contrato com Henrique ocorreu em 31 de dezembro de 2021, apenas nove dias após o anúncio da participação de Ronaldo Fenômeno no futebol:

“É inequívoca a existência de amparo legal para o reconhecimento da responsabilização da 2ª reclamada para responder pelos eventuais débitos trabalhistas existentes em favor do autor, mesmo porque, ostenta a condição de sucessora trabalhista, como se reconheceu – aponta a decisão”.

Segundo a decisão, Henrique sofreu uma lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante sua participação na Série B do Brasileiro. Essa lesão, conforme a determinação: “culminou em doença ocupacional constatada nestes autos”.

“Assim sendo, considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol”, diz a Justiça.

A decisão incluiu um relatório médico assinado por Sérgio Campolina, profissional ligado ao Cruzeiro. Segundo a descrição fornecida pela Justiça: “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.

Conforme relatório “descreve o longo período de tentativas de reabilitação do demandante (Henrique) para o retorno às atividades de atleta profissional de futebol, o que incluiu intervenção cirúrgica, tendo datado, a última avaliação, de 15/06/2022, ocasião em que se constatou que o quadro de doença ainda não havia sido superado”.

Durante o processo trabalhista, foi realizada uma perícia médica. Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, o laudo pericial apontou que:

“Concluiu pela existência do evento traumático, em 23/08/2020, quando o reclamante (Henrique) atuava, profissionalmente, em partida de futebol pelo 1º reclamado (Cruzeiro), o que correspondeu a acidente de trabalho típico, tendo lhe causado incapacitação total e temporária para atuação até a temporada de 2022, sendo possível, entretanto, a sua reabilitação para atuação na temporada de 2023, em face da evolução satisfatória recente”.

Na semana passada, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte indeferiu o pedido inicial do Cruzeiro e decretou a extinção do mandado de segurança apresentado pela SAF de Ronaldo Fenômeno, que buscava evitar a reintegração do volante Henrique. 

Posteriormente, tanto a associação quanto a SAF interpuseram pedidos de embargos de declaração, porém a Justiça não acatou tais solicitações. 

O Cruzeiro SAF fala que “foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”.

O mandado de segurança impetrado pelo Cruzeiro SAF trouxe a alegação de que o jogador Henrique:

“Nunca laborou para a ora Impetrante, tendo sido dispensado pelo Clube Associativo antes mesmo do início das operações da SAF, em 06/05/2022, não cabendo o entendimento de que estaria o Reclamante inserto na exceção que trata o art. 9º, da Lei 14.193/21, eis que sequer consta na ata de constituição da SAF com a transferência do contrato de jogadores que integravam o Clube Associativo”.

Passagem do Henrique no Cruzeiro

Henrique, jogador com três passagens pelo Cruzeiro e um histórico de mais de 500 jogos pelo clube, está cobrando o pagamento das verbas rescisórias ao término de seu contrato, além de despesas relacionadas ao tratamento de sua lesão e uma indenização por dano material.

Após o rebaixamento do Cruzeiro, Henrique foi emprestado ao Fluminense e retornou ao clube em 2020 para disputar a Série B. No entanto, devido a lesões no joelho, o jogador não tem entrado em campo desde outubro de 2020 e não conseguiu se firmar na equipe.

A cobrança de Henrique por verbas rescisórias, despesas de tratamento e indenização evidencia a controvérsia entre o jogador e o clube, ampliando a complexidade da situação. 

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