Cruzeiro quebra o silêncio e se pronuncia sobre o cancelamento da assembleia de credores
O Cruzeiro emitiu, na noite desta terça-feira (6), uma nota sobre o cancelamento da assembleia geral dos credores. O texto diz que a Associação vai acatar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mas reforça que não há fundamento de supostas fraudes na lista dos credores.
Mais cedo, o desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível de Belo Horizonte determinou a suspensão da assembleia que aconteceria nesta quarta-feira (7), em primeira convocação, e no dia 15, em segunda convocação.
“Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais”, diz uma parte da nota enviada pelo Cruzeiro.
Suspensão da Assembleia
A assembleia de credores para a Recuperação Judicial do Cruzeiro foi suspensa pela Justiça. O encontro virtual iria ocorrer nesta quarta-feira e no próximo dia 15. A decisão foi tomada pelo desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível de Belo Horizonte, após atender a um agravo de instrumento interposto pelo ex-atacante Fred, empresa Seven Sports, entre outros.
“Recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender a realização da assembleia geral de credores, agendada para 07/12/2022”, diz parte da decisão.
O pedido das partes foi acatado pelo desembargador pois ele entendeu que há ”risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se os efeitos da decisão recorrida persistirem, uma vez que a assembleia geral de credores está marcada para 07/12/2022 e, se ela vier a ser realizada, atividades administrativas e judiciárias inúteis acontecerão, ofendendo os princípios do devido processo legal, da economia processual e da celeridade.”
No dia 1º de dezembro, o Ministério Público de Minas Gerais pediu o adiamento da assembleia alegando irregularidades na lista de credores apresentada pelo Cruzeiro.
Leia na íntegra a nota do Cruzeiro
A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube – Em Recuperação Judicial, teve notícia do cancelamento da Assembleia Geral de Credores, que se realizaria nesta quarta-feira, 07/12, em primeira convocação, e no próximo dia 15/12, em segunda convocação.
Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite verificar que não se sustentam as acusações sobre a existência de supostas fraudes na lista de credores, ou de tentativas do Cruzeiro de manipular quóruns da Assembleia.
Nesse sentido, o Cruzeiro informa que acatará a decisão do TJMG e continuará adotando todas as medidas necessárias para a realização da Assembleia de Credores, com a brevidade possível, visando atender ao interesse da coletividade de seus credores, na busca de uma solução célere e sustentável para o endividamento tratado na Recuperação Judicial.
Para tanto, o Cruzeiro ressalta que as portas continuam abertas ao diálogo produtivo com os credores, respeitando a capacidade de pagamento da Associação, e reitera seu compromisso de empreender seus melhores esforços para atingir o consenso com os credores, o que certamente é o caminho para que se atinjam logo os objetivos da Recuperação Judicial.
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