Ronaldo é notificado sobre dívida do Cruzeiro de R$795 mil com ex-dirigente
O Cruzeiro sofreu uma derrota na Justiça do Trabalho em ação movida por Fabiano de Oliveira Costa, ex-funcionário do clube, que atuava como diretor jurídico. A equipe mineira ainda pode recorrer, mas se for condenada, terá que pagar R$795.012,75.
A sentença desfavorável à SAF do Cruzeiro foi tornada pública no decorrer desta semana. O valor da causa é referente a verbas rescisórias que o clube devia ao ex-funcionário. A princípio, o processo seria contra a ação civil da Raposa, mas o ex-diretor conseguiu incluir a empresa que faz a gestão de futebol da equipe mineira, capitaneada por Ronaldo.
O que diz a lei da SAF?
Fabiano trabalhava no clube desde a década de 1990, onde conseguiu assumir o cargo de diretor jurídico, na gestão de Wagner Pires de Sá, em um mandato recheado de escândalos e polêmicas. O advogado é um dos envolvidos e é investigado por suposto desvio de dinheiro. Ele deixou o Cruzeiro em 2020.
No processo, a Sociedade Anônima de Futebol do Cruzeiro alegou que não poderia fazer parte da ação, por ter sido constituída após os fatos. Entretanto, a Justiça apontou para uma ligação entre a empresa e o clube, indicando que lhe competia ‘herdar’ a causa.
Na lei que possibilitou que clubes de futebol virassem empresas, as SAFs não poderiam responder por obrigações do clube feitas antes ou depois de serem formalizadas, exceto se foram relativas à atividade da sociedade.
Além disso, a SAF e o Cruzeiro contestaram a ação alegando que elas incluíam a presença de Wagner Pires de Sá e Itair Machado, que ao assinarem acordo com Fabiano teriam feito com um documento lesivo ao clube.
No entanto, a Justiça afirmou que há vínculo entre Costa e Cruzeiro e que este teria sido feito de forma legal. Vale ressaltar que cabe recurso na ação.