Cruzeiro e rivais se reúnem para tomar drásticas decisões
Cruzeiro, Atlético Mineiro e América se reuniram, nesta sexta-feira (10), com o Ministério Público de Minas Gerais para adoção de medidas preventivas contra a violência nos jogos. Também estavam presentes representantes da Polícia Militar, prefeitura de BH, FMF e das administradoras do Mineirão e Independência.
De acordo com a nota divulgada, a reunião com o Ministério Público teve o objetivo de discutir medidas para que não ocorram atos de violência nos fluxos das partidas. Entre as pautas levantadas, estavam o transporte público e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
Sobre as torcidas organizadas que estão suspensas dos estádios, o Ministério Público recomendou que não sejam distribuídos ingressos gratuitos. Vale lembrar que tanto o Cruzeiro quanto o Atlético têm organizadas que receberam punição por atos de violência em determinadas ocasiões.
Confira as recomendações do Ministério Público de Minas Gerais
- Que os Clubes de Futebol, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube – SAF e América Futebol Clube, e à Federação Mineira de Futebol, que na confecção dos planos de ações, contemplem, expressamente, o plano de segurança e transporte para os torcedores dos clubes mandantes e visitantes, o qual só deverá ser aprovado após anuência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais por questões de segurança.
- Aos Clubes de Futebol, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube – SAF e América Futebol Clube, que, quando mandantes, providenciem, no mesmo dia da aprovação do plano de ação, as comunicações e solicitações necessárias aos órgãos competentes, em observância específica aos itens 3, 6 e 7 do Plano de Geral de Ação da CBF – PGA – elaborado para o Campeonato Brasileiro Séria A, 2023, o qual deve ser adotado, a título de parâmetro, para todas as competições estaduais, nacionais e internacionais, em andamento ou futuras.
- Aos Clubes de Futebol, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube – SAF e América Futebol Clube, e à Federação Mineira de Futebol, que fiscalizem eventuais violações à Lei Estadual 21.737/15, haja vista que o Procon Estadual do Estado de Minas Gerais, órgão do Ministério Público Estadual, realizará fiscalizações acerca do cumprimento da norma, podendo gerar sanções de ordem pecuniária.
- Aos Clubes de Futebol, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube – SAF e América Futebol Clube, que em hipótese alguma cedam ingressos, de forma gratuita ou onerosa, para Torcidas Organizadas suspensas ou banidas, vez que tal procedimento contraria, frontalmente, a razão de ser da suspensão ou banimento.
- À Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que, à vista do plano de ação, comunique ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais eventuais situações de risco geradas pelo plano de ação, sem prejuízo da possibilidade do exercício do poder de polícia para elaboração de laudo de segurança especial para o estádio para evento esportivo determinado, com possibilidade de interdição de parte do estádio para viabilizar o acesso da torcida visitante, de responsabilidade do clube mandante.
- À Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que fiscalize, ainda que por amostragem, o número de seguranças privados nos estádios nos eventos esportivos de futebol, em atenção ao plano de ação.
- À Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que após devidamente cientificada acerca do evento e demanda apresentada, assegure, ainda que de forma onerosa, o transporte aos torcedores para os estádios, segundo o plano de ação apresentado, valendo-se, para tanto, se necessário for, das prerrogativas de poder concedente.
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