STJ bate o martelo e Cruzeiro deve perder muito dinheiro nos próximos anos
A situação dos bastidores do Cruzeiro segue complicada. Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de cobrança de uma empresa que atua na gestão esportiva, revelando e promovendo jovens jogadores, contra o clube estrelado.
Destaca-se que há contrato entre as partes assinado por um funcionário do Cruzeiro. O fato é que, para a Corte, o responsável pela assinatura atuou em nome e no interesse do clube, em uma negociação que lhe gerou recompensa financeira.
Entenda o caso do Cruzeiro
O Cruzeiro havia ganhado uma sentença favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, a empresa recorreu da decisão e pediu o restabelecimento do parecer proferido na 1ª instância, que julgou procedente o seu pedido de cobrança e condenou o Cruzeiro a pagar a quantia de R$300 mil, ao reconhecer válida a assinatura.
O STJ reconheceu ser de responsabilidade do Cruzeiro os atos que foram praticados pelo funcionário do clube. O relator do caso foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Conforme o magistrado, o diretor-geral do futebol de base da Raposa, ao assinar o documento, atuou em nome e no interesse do clube, em negócio que lhe gerou proveito econômico.
“Comportamento contraditório e, portanto, contrário à boa-fé, que se verifica na conduta do clube de tentar impor a seu contratante a observância de norma prevista em seu estatuto social que foi por ele próprio descumprida”, afirmou. A decisão foi unânime.
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