Cruzeiro quebra o silêncio e se pronuncia sobre o cancelamento da assembleia de credores

O Cruzeiro emitiu, na noite desta terça-feira (6), uma nota sobre o cancelamento da assembleia geral dos credores. O texto diz que a Associação vai acatar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mas reforça que não há fundamento de supostas fraudes na lista dos credores.

Mais cedo, o desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível de Belo Horizonte determinou a suspensão da assembleia que aconteceria nesta quarta-feira (7), em primeira convocação, e no dia 15, em segunda convocação. 

“Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais”, diz uma parte da nota enviada pelo Cruzeiro.

Suspensão da Assembleia

A assembleia de credores para a Recuperação Judicial do Cruzeiro foi suspensa pela Justiça. O encontro virtual iria ocorrer nesta quarta-feira e no próximo dia 15. A decisão foi tomada pelo desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível de Belo Horizonte, após atender a um agravo de instrumento interposto pelo ex-atacante Fred, empresa Seven Sports, entre outros.

“Recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender a realização da assembleia geral de credores, agendada para 07/12/2022”, diz parte da decisão.

O pedido das partes foi acatado pelo desembargador pois ele entendeu que há ​​”risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se os efeitos da decisão recorrida persistirem, uma vez que a assembleia geral de credores está marcada para 07/12/2022 e, se ela vier a ser realizada, atividades administrativas e judiciárias inúteis acontecerão, ofendendo os princípios do devido processo legal, da economia processual e da celeridade.”

No dia 1º de dezembro, o Ministério Público de Minas Gerais pediu o adiamento da assembleia alegando irregularidades na lista de credores apresentada pelo Cruzeiro.

Leia na íntegra a nota do Cruzeiro

A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube – Em Recuperação Judicial, teve notícia do cancelamento da Assembleia Geral de Credores, que se realizaria nesta quarta-feira, 07/12, em primeira convocação, e no próximo dia 15/12, em segunda convocação.

Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite verificar que não se sustentam as acusações sobre a existência de supostas fraudes na lista de credores, ou de tentativas do Cruzeiro de manipular quóruns da Assembleia.

Nesse sentido, o Cruzeiro informa que acatará a decisão do TJMG e continuará adotando todas as medidas necessárias para a realização da Assembleia de Credores, com a brevidade possível, visando atender ao interesse da coletividade de seus credores, na busca de uma solução célere e sustentável para o endividamento tratado na Recuperação Judicial.

Para tanto, o Cruzeiro ressalta que as portas continuam abertas ao diálogo produtivo com os credores, respeitando a capacidade de pagamento da Associação, e reitera seu compromisso de empreender seus melhores esforços para atingir o consenso com os credores, o que certamente é o caminho para que se atinjam logo os objetivos da Recuperação Judicial.

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