Justiça bate o martelo causa reviravolta nos bastidores do Cruzeiro
Sabe-se que o Cruzeiro, apesar dos resultados esportivos de 2022, ainda enfrenta uma das piores crises financeiras de sua história. Mesmo com o acesso à Série A do Brasileirão, que dará mais receita aos cofres celestes, a Raposa possui uma dívida bilionária.
Não à toa, o Cruzeiro está em regime de recuperação judicial. Em resumo, o clube elaborou uma lista de credores e definiu um plano plausível para quitar os débitos. O documento será votado pelos próprios envolvidos que têm dinheiro a receber da Raposa.
Porém, o Ministério Público de Minas Gerais havia solicitado que a Justiça cancelasse o encontro, previsto para acontecer em 07 de dezembro. O órgão ministerial relatou indícios de fraudes no documento de crédito elaborado pelo Cruzeiro.
Acontece que a Justiça negou o pedido do MP para suspender a assembleia geral. Desta forma, os credores irão votar para aprovar a recuperação judicial do Cruzeiro. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de BH, e revelada pelo jornalista Samuel Venâncio, em parceria com o portal Deus me Dibre.
Assembleia do Cruzeiro está mantida
Em seu despacho, a juíza destacou que o pedido de suspensão da assembleia foi realizado por um pequeno número de credores. A magistrada, no entanto, orientou que o fato deve ser investigado com mais rigor pelos órgãos competentes. Com isso, o Ministério Público terá que se manifestar se encaminhará a notícia crime, ou se caberá ao poder judiciário assim o fazer.
“As manifestações de objeção à realização da assembleia de credores foram apresentadas por número diminuto de credores. Intimar o MP para manifestar se a notícia crime será por ele encaminhada a autoridade policial ou se tal diligência deve ser formalizada por este juízo para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito criminal”, disse.
Por fim, a juíza afirmou que não há, por ora, nenhum indício de provas que corroborem com a suspensão da assembleia, apenas o relato de um pequeno número de credores.
“Quanto à alegação de suposta fraude no quadro de credores, a qual poderia inclusive ensejar incursão em prática delitiva, é de se ver que a alegação, conquanto grave, não está amparada em qualquer elemento de prova, na medida em que lastreada apenas em relatos de alguns credores”, concluiu.
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