Processo de investigação contra venda da SAF do Cruzeiro é arquivado
Em dezembro de 2021, o Cruzeiro acertou a venda de 90% das ações da SAF celeste para Ronaldo. O gestor, com menos de um ano à frente da Raposa, conseguiu devolver a equipe à Série A do Brasileirão. O objetivo agora é montar um time para a próxima temporada.
Acontece que o processo de venda das ações da SAF do Cruzeiro estava sendo apurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão investigou se houve concentração antes do aval para a venda.
Fato é que o Cade arquivou os procedimentos administrativos de Apuração de Ato de Concentração na compra de ações das SAFs de Cruzeiro e Botafogo. À época, o órgão cobrou informações sobre as transações, sob risco de multa de R$60 milhões.
Entenda o caso da SAF do Cruzeiro
Botafogo e Cruzeiro venderam 90% das ações de suas SAFs para os empresários John Textor e Ronaldo Nazário, o Fenômeno, respectivamente. O Cade entendeu que não houve irregularidades em relação à concentração de mercado.
“Em seus pareceres, em ambos os casos a SG verificou que os grupos econômicos envolvidos nas operações das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) não atingiram os critérios mínimos de faturamento estipulados no artigo 88 da Lei 12.529/2011, não representando notificação obrigatória de ato de concentração”, destacou em nota.
“Quanto à análise estritamente concorrencial, não foram constatadas sobreposições horizontais decorrentes das operações. Os grupos adquirentes do Cruzeiro SAF e do Botafogo SAF (Grupo R9 e Grupo Eagle, respectivamente) não possuíam investimentos em sociedades com sede no Brasil que concorressem com as SAFs”, completou o órgão.
Em outras palavras, a entidade entendeu que, durante a negociação para a venda das ações das SAFs de Cruzeiro e Botafogo, o processo se deu de forma coerente, uma vez que os grupos de Ronaldo e Textor não possuem empresas cuja atividade principal fosse a prática de futebol em competições profissionais.
Comentários estão fechados.