Quem será o substituto de Paulo Pezzolano no próximo jogo do Cruzeiro?
Uma boa e uma má notícia para o torcedor do Cruzeiro. Pezzolano, durante julgamento nesta quinta-feira (13), teve o recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e não comandará a Raposa no duelo contra o Vila Nova, nesta sexta, às 20h30.
Com a ausência do treinador celeste, o Cruzeiro será comandado por Martín Varini. Eis o lado positivo. O clube estrelado está invicto nos jogos com o auxiliar técnico à beira do gramado; ao todo, foram cinco partidas: quatro vitórias e um empate.
Destaque para duas vitórias da Raposa com Martín Varini. Vale lembrar o triunfo celeste sobre o Bahia, no jogo que abriu o segundo turno da Série B do Brasileirão. À época, as equipes estavam separadas por sete pontos. O Cruzeiro venceu mesmo com um a menos.
Outra vitória marcante foi a goleada sobre o Náutico, por 4 a 0, no Independência, em um jogo repleto de gols simbólicos. Edu voltou a balançar as redes, dando fim ao longo jejum. Jajá marcou em sua volta ao time da Raposa, após lesão. Lincoln fez o primeiro dele com a camisa celeste. Ainda teve um gol do capitão Eduardo Brock.
Quando Pezzolano volta ao Cruzeiro?
Paulo Pezzolano foi punido com dois jogos de suspensão. Como já cumpriu o primeiro, o treinador só ficará de fora do jogo contra o Vila Nova. A defesa do Cruzeiro tentou recorrer da primeira decisão, mas teve o recurso negado pela corte.
A suspensão é por conta do lance da expulsão na partida contra o CSA, ainda no primeiro turno da Série B do Campeonato Brasileiro. Os magistrados entenderam que Pezzolano agiu de forma desrespeitosa ao invadir o campo e segurar o juiz pelo colarinho.
Além disso, por já ter sido julgado em um lance muito parecido, na expulsão no duelo contra o Fluminense, em que Pezzolano também invadiu o campo, a corte destacou a reincidência em sua decisão. Leia, a seguir, um trecho da sentença do relator:
“Estou negando provimento a ambos os recursos. O técnico não é primário e entendi que a desclassificação foi razoável e a pena proporcional. A comissão andou bem, escutou o técnico e entendo que está bem caracterizada no artigo 258”, justificou o relator do STJD.
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