Confira todos os detalhes sobre o andamento da recuperação judicial do Cruzeiro
Um dado estonteante: o Cruzeiro saltou de uma dívida de R$120 milhões em 2012 para o valor geral estimado em R$1,1 bilhão em 2021. O balanço foi divulgado pelo clube mineiro no plano entregue à Justiça, que detalha quais os próximos passos para o pagamento.
Vale destacar que todo o documento que foi apresentado aos tribunais está disponível no site do Cruzeiro. O advogado responsável pela recuperação judicial do clube, Daniel Vilas Boas, em entrevista recente à Itatiaia, explicou o que deve acontecer no futuro.
“A lei divide os credores de uma recuperação judicial em quatro grupos que são as chamadas classes de credores. A classe um é dos credores trabalhistas, dos empregados. A classe dois, dos credores com garantia real, aqueles créditos que tem um bem dado pelo devedor em garantia da dívida. A classe três dos credores comuns”, iniciou.
A classe quatro, por sua vez, de acordo com Vilas Boas são microempresas ou empresas de pequeno porte. Além disso, o advogado detalhou que o plano tem especificidades para cada uma. “O plano prevê condições de pagamento para cada uma dessas quatro classes”, disse.
O próximo passo do Cruzeiro na Justiça
As dívidas são tantas, que o Cruzeiro, para além das quatro classes previstas em lei, criou outras três para o pagamento de credores. São elas: os credores que cobram suas dívidas junto aos tribunais desportivos, que estão separados numa subclasse; e os credores financeiros-parceiros e os credores fornecedores-parceiros, como detalhou o advogado.
Daniel Vilas Boas comentou sobre esta última classe. “São aqueles titulares de créditos que se dispõem a continuar oferecendo crédito ou fornecendo insumos para a associação. No fundo, a recuperação judicial do Cruzeiro tem sete grupos de credores, os quatro da lei mais esses três que nós criamos, e as condições estão ali previstas”, completou.
O Cruzeiro teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça, com isso, o clube tinha que apresentar um documento que traga uma proposta de pagamento aos credores. Foi justamente este texto que a Associação entrou ao Poder Judiciário nesta semana.
Daniel Vilas Boas resumiu o que seria um plano de recuperação judicial. “Basicamente, o plano prevê que as dívidas serão reduzidas em um certo percentual. Então, há um desconto dado pelo credor para a associação, e um prolongamento do prazo de pagamento”, disse.
No caso do Cruzeiro, que se tornou uma Sociedade Anônima do Futbeol, a lei estipula que a SAF repasse um certo percentual da receita à Associação. O valor é destinado para o pagamento das dívidas contraídas antes da venda do clube.